Autoria: Coordenadora Andina de Organizações Indígenas (CAOI).
Canal: CAOI.
Tipo de documento: Notícia.
Língua: espanhol.
Assunto: Redes.
As palavras-chave: Direitos dos povos indígenas, Direitos Humanos, Desenvolvimento, Estados, Etnocídio, Organismos internacionais, Povos indígenas.
Países e Regiões: América Latina.
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A Coordenadora Andina de Organizações Indígenas (CAOI) e a Organização Nacional Indígena da Colômbia (ONIC) apresentarão a situação dos direitos humanos dos povos indígenas na 147ª sessão da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH). A audiência solicitada por CAOI e ONIC acontecerá nesta quinta-feira, 14 de março. Ambas apresentarão um relatório sobre a grave situação e a vulneração sistemática dos direitos dos povos indígenas, que correm o risco de extermínio físico e cultural, principalmente na Colômbia, Bolívia, Equador e Peru.
O Observatório Jurídico da CAOI acompanha este assunto desde 2009 e as organizações indígenas que a compõem estão muito preocupadas. Reconhece avanços quanto aos instrumentos jurídicos internacionais, porém se preocupa com as agressões cada vez mais inquietantes contra os povos em nome do desenvolvimento. A conseqüência de tudo isso é que muitos povos indígenas correm o risco de extinção e etnocídio. Isto confirma claramente que os acordos internacionais e os mecanismos dos direitos humanos ainda distam muito de oferecer garantia suficiente para proteger os povos indígenas dos abusos de seus direitos fundamentais.
CAOI e ONIC farão recomendações para serem levadas em conta pelos comissariados da CIDH, tais como:
1. Indagar se a problemática de povos em risco de extermínio físico e cultural é generalizada no continente americano e tomar medidas na defesa dos direitos à sobrevivência física e cultural destes povos que se acham em condições de alta vulnerabilidade.
2. Solicitar ao Estado da Colômbia o cancelamento dos títulos mineiros e de extração de recursos nas terras indígenas consideradas de alto risco de extinção física e cultural, como salvaguarda e proteção da vida e da integridade cultural dos povos ameaçados.
3. Solicitar aos países das Américas como Peru, Equador e Bolívia, que informem dos programas e ações de proteção dos povos indígenas em risco de extermínio físico, entre os quais se acham os povos em contato inicial e isolamento voluntário. Os povos numericamente estáveis também correm riscos. A estabilidade não lhes garante a conservação de sua cultura, idioma e hábitat, pelo contrário, correm o mesmo risco de desaparecer.
4. Solicitar aos países das Américas que assegurem a vigência plena, o respeito e a garantia dos direitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, da Convenção n. 169 da OIT, da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; bem como a aplicação de medidas positivas de proteção especial dos direitos coletivos e individuais dos povos indígenas, para prevenir sua violação contínua.
5. Levar em conta a opinião e o consentimento dos representantes dos povos indígenas sobre suas prioridades de desenvolvimento; o uso de suas terras e recursos e a participação nas entidades estatais encarregadas de formular as políticas em favor dos povos indígenas.
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