Canal: Plataforma Interamericana de Direitos Humanos Democracia e Desenvolvimento (PIDHDD)
Signatários: Advogadas e advogados para a Justiça e os Direitos Humanos, México; Agora Espaço Civil, Paraguai; Associação Pró-Direitos Humanos, Peru; CEDAL- Centro de Direitos e Desenvolvimento, Peru; CLADEM, Coordenadora Regional CLADEM, Bolívia. Ver lista completa no documento.
Tipo de documento: Comunicados e declarações
Língua: Espanhol
Assunto: Direitos Humanos
As palavras-chave: Ações humanitárias, Defensores dos direitos humanos, Direitos civis e políticos, Direitos humanos, Operações de paz, Política, Processos de paz, Solidariedade internacional.
Países e Regiões: Colômbia
Veja medidas cautelares no URL
Organizações do continente exortam ao cumprimento das obrigações do Estado da Colômbia viabilizando a retomada e a continuidade do trabalho feito pelo Grupo Interdisciplinar pelos Direitos Humanos- GIDH mediante a oferta de imprescindíveis condições de segurança para a realização de suas atividades.
Em 24 de maio, o Grupo Interdisciplinar pelos Direitos Humanos de Medellín- GIDH, organização não governamental de direitos humanos, reconhecida legalmente na Colômbia, informou publicamente do fechamento de seus escritórios devido a graves ameaças contra a vida e a integridade pessoal da diretora e um de seus advogados.
Fechar os escritórios de GIDH foi uma medida de proteção tomada pelos membros da organização defensora dos direitos humanos, depois de terem esgotado, sem sucesso, as diligências para obter uma resposta das autoridades competentes quanto à proteção e a garantia de suas atividades, especialmente as que têm a ver com “ o direito e o dever dos indivíduos, os grupos e as instituições de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos”, conforme Resolução A/RES/53/144 da Assembléia Geral das Nações Unidas.
No mês de novembro de 2012, a diretora do GIDH, numa reunião de acompanhamento das medidas cautelares requeridas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pediu uma reunião com as autoridades competentes para divulgar a informação sobre as ameaça que tinham sido feitas. As autoridades assumiram compromissos tendentes a incidir sobre os fatores de risco até então identificados, mas que não foram realmente cumpridos.
Vale recordar que a Assembléia Geral da OEA no seu último período de sessões ordinárias aprovou a Resolução “Defensoras e Defensores de Direitos Humanos: apoio às tarefas que desenvolvem as pessoas, os grupos, e as organizações da sociedade civil para a promoção e a proteção dos direitos humanos nas Américas”. Igualmente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprovou o “Segundo Relatório sobre a situação das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos nas Américas”.
Segundo os documentos, a Assembléia Geral e a Comissão Interamericana exortam os Estados a desenvolverem de maneira oportuna, efetiva e exaustiva medidas de proteção no caso de situações de risco para os defensores dos direitos humanos. Nesse sentido, a CIDH recomendou “adotar uma estratégia efetiva e exaustiva de prevenção, a fim de evitar ataques”. Já a Assembléia da OEA resolveu “exortar os Estados-Membros a continuarem intensificando os esforços para a adoção das medidas necessárias a fim de garantir a vida, a liberdade e a integridade pessoal das defensoras e dos defensores dos direitos humanos e de seus familiares, incluídos mecanismos de proteção urgentes e efetivos em situações de ameaça e risco iminentes”.
O Estado colombiano, portanto, tem a obrigação de atuar imediatamente, de modo efetivo e apropriado, lançando mão de todos os seus recursos, para garantir as condições que permitam às pessoas-membros do GIDH continuarem desenvolvendo seu trabalho na defesa dos direitos humanos em condições de segurança.
Solicitamos:
Aos órgãos e instâncias de proteção do Sistema Interamericano de Direitos Humanos:
No quadro de suas competências, dirigir-se ao Estado colombiano para pedir informação das ações desenvolvidas e o cumprimento de suas obrigações com relação à proteção efetiva do trabalho feito pelo GIDH e seus integrantes.
Aos Estados da OEA:
Pedir ao Estado colombiano informação, ao espírito dos compromissos assumidos conforme a Resolução anteriormente mencionada, das ações realizadas para a efetiva garantia da vida e da integridade pessoal dos membros de GIDH.
Ao Estado colombiano:
Cumprir imediatamente, de modo efetivo e exaustivo, os compromissos assumidos na reunião de acompanhamento das medidas cautelares, a fim de eliminar os riscos que impedem o GIDH e seus membros desenvolverem a defesa dos direitos humanos.
03 de junho de 2013
Advogadas e advogados para a Justiça e os Direitos Humanos, México
Agora Espaço Civil, Paraguai
Associação Pró Direitos Humanos, Peru
CEDAL- Centro de Direitos e Desenvolvimento, Peru
CLADEM, Coordenadoria Regional
CLADEM, Bolívia
Centro de Direitos Humanos da Montanha "Tlachinollan", (Guerrero, México)
Centro de Direitos Humanos das Mulheres, Chihuahua, México
Centro de Direitos Humanos Frei Bartolomé de Las Casas A.C., México
Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez (Centro Prodh), México
Centro de Direitos Humanos, Universidade Católica Andrés Bello, Caracas
Centro de Documentação em Direitos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.”, Equador
Centro de Políticas Públicas e Direitos Humanos (Peru Equidad)
Clínica de Direitos Humanos da Universidade de Texas.
Cofavic, Venezuela
Coletivo de Advogados José Alvear Restrepo (CCAJAR), Colômbia
Coletivo do Centro Nicaragüense de Direitos Humanos CENIDH,
Comissão Ecumênica de Direitos Humanos (CEDHU) do Equador
Comissão Intereclesial de Justiça e Paz, Colômbia
Corporação Reiniciar, Colômbia
Defesa das Meninas e dos Meninos - Internacional-, Costa Rica
Equipe de Reflexão, Pesquisa e Comunicação / Rádio Progresso, Honduras
Espaço Público, Venezuela
Fundação Pachamama, Equador
Fundação Myrna Mack, Guatemala
Global Rights
Grupo de Mulheres de San Cristóbal de las Casas, AC, México
Heartland Alliance
Instituto de Estudos Comparados em Ciências Penais, Guatemala
Escritório em Washington para Assuntos Latino-Americanos (WOLA)
Escritório Jurídico para a Mulher, Bolívia
Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento (PIDHDD)
Pró-busca, El Salvador
Programa Venezuelano de Educação Ação em Direitos Humanos (PROVEA)
Unidade de Proteção de Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos - Guatemala. (UDEFEGUA)
Vigária dos Direitos Humanos, Caracas